Autorização para dirigir veículo oficial
A condução de veículos oficiais poderá ser autorizada pela unidade gestora da frota quando não houver disponibilidade de motorista oficial ou de prestador de serviço contratado para essa finalidade, no interesse do serviço e conforme a Portaria GR nº 77/2013 (.pdf, 103kB).
A solicitação deve ser realizada pelo SEI, conforme o fluxo (.pdf, 261kB)
- Iniciar o processo “Administração: Solicitação de Autorização para Dirigir Veículo Oficial”;
- Incluir o documento “Adm: Viagens: Dirigir Veículo: Pedido Autorização”, preencher e assinar, juntamente com a chefia imediata;
- Anexar CNH e certidão de pontuação da CNH;
- Encaminhar o processo ao DeSG-So.
Após a conclusão do processo, o solicitante deverá manter a autorização impressa ou digital para utilização durante as viagens.
